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LeiConstituição Federal

Art. 222, 3 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

Fonte oficial: Planalto

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