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LeiConstituição Federal

Art. 225, 3 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Fonte oficial: Planalto

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