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LeiConstituição Federal

Art. 225, 4 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Fonte oficial: Planalto

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