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LeiConstituição Federal

Art. 227, 2 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

Fonte oficial: Planalto

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