Lei
Art. 227, 8 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A Lei estabelecerá:
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
Fonte oficial: Planalto
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