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LeiConstituição Federal

Art. 227, 8 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A Lei estabelecerá:

I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;

II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

Fonte oficial: Planalto

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