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LeiConstituição Federal

Art. 231, 1 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Fonte oficial: Planalto

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