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LeiConstituição Federal

Art. 231, 3 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

Fonte oficial: Planalto

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