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LeiConstituição Federal

Art. 234 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.

Fonte oficial: Planalto

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