Lei
Art. 236, 3 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Fonte oficial: Planalto
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