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LeiConstituição Federal

Art. 239, 4 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.

Fonte oficial: Planalto

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