Lei
Art. 239, 5 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Os programas de desenvolvimento econômico financiados na forma do § 1º e seus resultados serão anualmente avaliados e divulgados em meio de comunicação social eletrônico e apresentados em reunião da comissão mista permanente de que trata o § 1º do art. 166.
Fonte oficial: Planalto
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