Lei
Art. 243, unico — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
Fonte oficial: Planalto
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