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LeiConstituição Federal

Art. 243, unico — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

Fonte oficial: Planalto

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