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LeiConstituição Federal

Art. 247 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.

Fonte oficial: Planalto

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