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LeiConstituição Federal

Art. 248 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI.

Fonte oficial: Planalto

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