Lei
Art. 25, 3 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Fonte oficial: Planalto
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