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LeiConstituição Federal

Art. 25, 3 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Fonte oficial: Planalto

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