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LeiConstituição Federal

Art. 250 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.

Fonte oficial: Planalto

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