Lei
Art. 29-A, 2 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Fonte oficial: Planalto
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