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LeiConstituição Federal

Art. 32, 2 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

Fonte oficial: Planalto

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