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LeiConstituição Federal

Art. 33, 3 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador, nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

Fonte oficial: Planalto

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