Lei
Art. 36, 1 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Fonte oficial: Planalto
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