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LeiConstituição Federal

Art. 37, 11 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

Fonte oficial: Planalto

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