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LeiConstituição Federal

Art. 37, 15 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.

Fonte oficial: Planalto

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