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LeiConstituição Federal

Art. 37, 16 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.

Fonte oficial: Planalto

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