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LeiConstituição Federal

Art. 37, 4 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Fonte oficial: Planalto

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