Lei
Art. 37, 4 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Fonte oficial: Planalto
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