Lei
Art. 37, 6 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Fonte oficial: Planalto
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