Lei
Art. 37, 9 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Fonte oficial: Planalto
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