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LeiConstituição Federal

Art. 39, 2 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

Fonte oficial: Planalto

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