Lei
Art. 39, 5 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
Fonte oficial: Planalto
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