Lei
Art. 40, 10 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →