Lei
Art. 40, 13 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Fonte oficial: Planalto
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