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LeiConstituição Federal

Art. 40, 18 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

Fonte oficial: Planalto

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