Lei
Art. 40, 4 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
Fonte oficial: Planalto
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