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LeiConstituição Federal

Art. 40, 6 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.

Fonte oficial: Planalto

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