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LeiConstituição Federal

Art. 40, 9 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

Fonte oficial: Planalto

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