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LeiConstituição Federal

Art. 41, 2 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Fonte oficial: Planalto

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