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LeiConstituição Federal

Art. 43, 1 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Lei complementar disporá sobre:

I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

Fonte oficial: Planalto

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