Lei
Art. 43, 1 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
Fonte oficial: Planalto
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