Lei
Art. 43, 3 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.
Fonte oficial: Planalto
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