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LeiConstituição Federal

Art. 5, 3 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Fonte oficial: Planalto

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