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LeiConstituição Federal

Art. 50, 1 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

Fonte oficial: Planalto

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