Lei
Art. 50, 1 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
Fonte oficial: Planalto
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