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LeiConstituição Federal

Art. 50, 2 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

Fonte oficial: Planalto

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