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LeiConstituição Federal

Art. 53, 2 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

Fonte oficial: Planalto

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