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LeiConstituição Federal

Art. 53, 6 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

Fonte oficial: Planalto

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