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LeiConstituição Federal

Art. 53, 8 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

Fonte oficial: Planalto

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