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LeiConstituição Federal

Art. 55, 2 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Fonte oficial: Planalto

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