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LeiConstituição Federal

Art. 55, 3 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Fonte oficial: Planalto

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