Lei
Art. 55, 4 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.
Fonte oficial: Planalto
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