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LeiConstituição Federal

Art. 55, 4 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

Fonte oficial: Planalto

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