Lei
Art. 61, 2 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Fonte oficial: Planalto
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