Lei
Art. 62, 2 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Fonte oficial: Planalto
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