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LeiConstituição Federal

Art. 62, 2 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Fonte oficial: Planalto

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