Lei
Art. 62, 9 — Constituição Federal
Texto do dispositivo Documento oficial
Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Fonte oficial: Planalto
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