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LeiConstituição Federal

Art. 63 — Constituição Federal

Texto do dispositivo Documento oficial

Não será admitido aumento da despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º;

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.

Fonte oficial: Planalto

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